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Considerando:
um. que a segurança interna é um requisito importante para apoiar a realização
sociedade civil que é justa, próspera e civilizada baseada em Pancasila e
Constituição da República da Indonésia, ano de 1945;
b. que a manutenção da segurança no país através dos esforços da quitação
polícia, que inclui a manutenção da ordem e segurança públicas,
aplicação da lei, proteção e serviço à comunidade
conduzido pela Polícia Nacional da Indonésia como ferramenta nacional
assistido pela sociedade na defesa dos direitos humanos;
c. que houve uma mudança de paradigma no sistema constitucional
confirma a separação institucional do Exército e da Polícia Nacional da Indonésia
A República da Indonésia, de acordo com os papéis e funções de cada um;
d. que a Lei nº 28 de 1997 sobre a Polícia
A Indonésia é inadequada e precisa de ser substituída para se conformar com
crescimento e desenvolvimento, bem como o direito constitucional da República da Indonésia;
e. referida nas alíneas a, b, c e d, é necessária para estabelecer a Lei
da Polícia Nacional da Indonésia;
Dado:
1. Artigo 5.º, n.º 1, artigo 20.º e artigo 30.º da Constituição da República
Indonésia 1945;
2. Decreto da Assembleia Consultiva Popular nº VI/MPR/2000 sobre
Separação do Exército Nacional Indonésio e da Polícia Nacional Indonésia;
3. Decreto da Assembleia Consultiva Popular nº VII/MPR/2000 sobre o papel do
Exército Nacional Indonésio e o papel da Polícia Nacional Indonésia;
4. Lei nº 8 de 1974 sobre Fundamentos da Civilização
conforme alterado pela Lei nº 43 de 1999 (Gazette
1999 n.º 169, Suplemento ao Livro de Estatutos n.º 3890);
Palavras-chave: Direito - Direito, Polícia, Indonésio, Direito, Cidadania, PKN, KWN, Cívica, livros de bolso, NÚMERO 2tahun 2002
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